ATA DA NONAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 28-8-1989.

 


Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Nonagésima Primeira Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Dilamar Machado, Décio Schauren, Cyro Martini, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Heriberto Back, Flávio Koutzii, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, Jaques Machado, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Nelson Castan, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Vicente Dutra, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Luiz Braz que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura das Atas da Nonagésima Sessão Ordinária e das Vigésima Oitava, Vigésima Nona e Trigésima Sessões Solenes, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Cyro Martini, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 131/89 (Proc. nº 2346/89); pelo Ver. José Alvarenga, 01 Pedido de Providências; pela Verª Letícia Arruda, 08 Pedidos de Providências, 03 Pedidos de Informações; pelo Ver. Luiz Braz, 01 Emenda ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/89 (Proc. nº 2192/89; 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 130/89 (Proc. nº 2345/89); pelo Ver. Mano José, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Nelson Castan, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Wilson Santos, 01 Indicação; 01 Projeto de Resolução nº 23/89 (Proc. nº 2311/89); pelo Ver. Wilton Araújo, 02 Pedidos de Providências. Do EXPEDIENTE Constaram: Ofícios ns 844/89, da Empresa Porto-alegrense de Turismo S/A; 1171/89, da Sociedade Ginástica Porto Alegre. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. Luiz Machado, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, no período de vinte e oito do corrente a primeiro de setembro. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente João Bosco e informado que S. Exª  prestara compromisso legal nessa Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Finanças e Orçamentos. Em GRANDE EXPEDIENTE, o Ver. Wilson Santos discorreu sobre a falta de segurança pública observada na Cidade, comentando o clima de tensão e de medo que essa situação acarreta. Disse estar encaminhado Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a decretar estado de calamidade pública por falta de segurança em Porto Alegre, analisando os motivos que o levaram  a propor tal Projeto. O Ver. Cyro Martini referiu-se ao pronunciamento do Ver. Wilson Santos, acerca de Projeto de Lei encaminhado por aquele Vereador, que autoriza o Executivo Municipal a decretar estado de calamidade pública, por falta de segurança na Cidade. Falou da insatisfação observada entre os servidores da Polícia Federal, no relacionado aos baixos salários por eles recebidos, salientando que quadro semelhante é verificado entre a Polícia Civil. Comentou o desestímulo de parte do Governo quanto ao trabalho dos nossos policiais. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Wilson Santos deu continuidade ao seu pronunciamento acerca de Projeto que encaminhou à Mesa autorizando a decretação do estado de calamidade pública na Cidade. Leu o texto deste projeto, destacando a importância da destinação de maiores recursos para a área de segurança pública. Em GRANDE EXPEDIENTE, o Ver. Adroaldo Correa registrou o teor da sentença do Juiz Antônio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, a respeito do mandato de segurança impetrado por empresas do transporte coletivo sob intervenção pública na Cidade. Ressaltou que, segundo essa sentença, fica aceita a existência de causa justa para a intervenção pública ocorrida, face à possibilidade de suspensão do serviço de transporte coletivo, e destacada a função regularizadora e saneadora dessa intervenção. O Ver. Airto Ferronato disse que a nova Constituição concedeu aos Legislativos uma série de novas prerrogativas e poderes, destacando Parecer da Auditoria da Casa quanto à exclusividade ou não da competência do Executivo nas decisões relativa à matéria financeira. Defendeu urgentes alterações nos artigos 52 e 64 da Lei Orgânica Municipal, acerca da competência privada do Executivo Municipal no referente a assuntos financeiros da Cidade. A seguir, foi efetuada nova verificação de “quorum”, registrando-se as presenças dos Vereadores Airto Ferronato, Adroaldo Correa, Décio Schauren, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Dib, José Valdir, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos e João Bosco. Constatada a existência de “quorum” para Ordem do Dia, o Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem do Ver. Vieira da Cunha, acerca das inscrições dos Senhores Vereadores para o período de Comunicações, e levantou os trabalhos às quinze horas e trinta e nove minutos, convidando os Senhores Vereadores para a Sessão Solene a ser realizada às dezessete horas, para assinalar a passagem dos dez anos da Anistia no Brasil. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Clóvis Brum, Wilton Araújo e João Dib, este nos termos do art. 11, § 3º do Regimento Interno, e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo e Adroaldo Correa. Do que eu Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Havendo “quorum” passaremos ao período de

 

GRANDE EXPEDEINTE

 

Com a palavra, o Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o assunto é extremamente sério. O último Vereador que eu assisti abordar o assunto foi o Ver. Leão de Medeiros. Eu posso até sintetizar a gravidade do assunto que o Ver. Leão de Medeiros trouxe à tribuna, uma declaração pública do Ouvidor-Geral do Estado, quando disse que, em matéria de segurança pública, nós estamos vivendo estado de guerrilha. E o pior é que o Governo do Estado se sente incapaz para enfrentar o problema.

Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu acredito que algo de muito importante e urgente deva ser feito, porque a sociedade de Porto Alegre não suporta mais o índice de insegurança pública que assola a Cidade.

Nós podemos ver, agora, esta matéria estampada no jornal, que diz: “Medo, indignação, revolta, insegurança”. Qualquer uma dessas palavras ou a soma de todas reflete o sentimento de insegurança, dos pais e professores da Zona Norte. O Presidente Jocelin Azambuja, da Associação do Círculo de Pais e Mestres afirma que houve uma queda de 30% nas matrículas dos alunos do curso noturno por medo e insegurança. Os alunos não querem estudar à noite por medo de assaltos e agressões.

Outra matéria que envolveu técnicos abalizados no assunto estampa em letras grafais: “Um assalto a cada 20 minutos no centro de Porto Alegre”.  A matéria diz que o cidadão que vai ao centro da Cidade é um herói, porque é uma verdadeira roleta russa. Saiu uma matéria, também, de que já está sendo impossível andar como passageiro no transporte coletivo, porque os assaltantes entram sem que ninguém os moleste dentro dos ônibus e tiram bolsas, tiram sacolas, tiram carteiras, tiram dinheiro, e a sociedade está acovardada, perplexa, com medo de tomar qualquer iniciativa. Aqui tem farto material: “Jovem leva cinco tiros durante assalto”. Isto aqui já é matéria desta semana: “Insegurança já não é mais só no centro de Porto Alegre, os assaltantes agem à luz do dia”. Aqui vem uma outra matéria mostrando que a insegurança está generalizada em todos os bairros. Uma outra matéria diz: “Segurança só atrás das grades”. Veja que a população está se colocando atrás das grades porque só ali encontra um pouco de segurança. Pela debilidade, pela fraqueza, pela anemia da segurança pública, até o vandalismo está crescendo. Saiu uma matéria de página inteira num jornal falando sobre o vandalismo, porque não existe vigilância nenhuma. E aquele que quer cometer um ato anti-social, comete-o a qualquer hora do dia, a qualquer hora da noite, em qualquer lugar, porque não é molestado. A matéria da “Zero Hora”, editorial ontem diz: “Insegurança e omissão do Estado”.

Eu poderia desfilar aqui, a tarde toda, os recortes de jornal, as preocupações, os fóruns, os debates sobre a insegurança pública. Eu, como de resto, igual aos demais 32 Vereadores com uma soma enorme de responsabilidades que pesam sobre os nossos ombros, quero participar, de forma decisiva para que possamos devolver um pouco de segurança a Porto Alegre. Estou entrando com um Projeto de Lei, o qual não busca nenhum sensacionalismo. Ele é natural, singelo, simples e diz: “Autoriza o Executivo Municipal a decretar estado de calamidade pública”.

Então, o que quero é que os Vereadores desta Casa apóiem este Projeto de Lei e que nós possamos autorizar o Prefeito de Porto Alegre a declarar estado de calamidade pública por falta de segurança pública em Porto Alegre. Nós sabemos que a segurança pública sofre em virtude do estado de verdadeira pobreza do País, e se torna um problema social grave. Mas é evidente que a sociedade não poderá esperar um longo prazo para que venhamos a ver os problemas sociais resolvidos, para diminuir a insegurança e aumentar, conseqüentemente, a segurança. É evidente que o Estado está cuidando de uma série de outras coisas, que não lhe competem, quando nós sabemos – e até mesmo os mestres da Teoria Geral do Estado entendem que ao Estado compete dar justiça, saúde, educação e segurança pública. É isto que compete ao Estado dar. Dar um parque gráfico, como o que temos aqui, já é competência da iniciativa privada. Envolver-se em comercialização de leite e outras coisas – e eu poderia desfilar aqui dezenas de iniciativas em que o Estado está envolvido e que são da esfera da iniciativa privada, não é de competência do Estado. Porém, aquilo que é obrigação do Estado dar, que é segurança pública, nós não estamos tendo. Eu quero dizer que o Projeto de Lei não é só sensacionalista para decretar o estado de calamidade pública. É que a decretação da calamidade pública obriga, inclusive, a União a repassar os recursos para sanar esta calamidade. E Porto Alegre vive este estado de coisas.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte?(Assentimento do orador.) Quero, apenas para reforçar ainda mais o ponto de vista do nobre colega, dizer que eu acho que é da mais alta relevância esse Projeto de Lei, e citar que hoje, ao meio dia, na saída da escola localizada no Jardim Dona Leopoldina, um garoto de seis ou sete anos foi morto com um tiro no peito, desferido por um marginal mirim das gangues que apavoram o Jardim Dona Leopoldina, o que foi motivo de reportagem feita por mim e, posteriormente, pela imprensa de Porto Alegre. No ano passado fizemos uma reportagem sobre a gangue Febem. Pois os marginais mirins são responsáveis para votar, mas não são responsáveis para assumir os seus erros. Tiraram a vida, hoje, de um garoto de seis ou sete anos, quando saia da escola.

Por isso, de antemão, nobre Vereador, V. Exª tem o meu apoio total neste Projeto.

 

O SR. WILSON SANTOS: Eu acolho o aparte de V. Exª.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Nobre Vereador, nós cumprimentamos pela oportunidade do tema e voltamos a dizer o seguinte: que na composição das finanças públicas, em nível municipal, estadual e federal, não há aporte de recursos suficientes para este setor grave. E mais, a única esfera do governo que aplica em segurança pública, apenas e tão-somente, na atualidade, é o Estado. Entendemos nós que são urgentes medidas neste setor. Nós já apresentamos, há algum tempo, um Projeto de Lei onde o Poder Executivo Municipal incentivaria a participação organizada da sociedade Porto-alegrense no nível de formação de segurança pública em termos de guardas privados, de quarteirão.

 

O SR. WILSON SANTOS: Ver. Ervino Besson.

 

O SR. ERVINO BESSON: Nobre Vereador, V. Exª está tocando num ponto que eu acho que é a preocupação de todos nós e de toda a população de Porto Alegre. Veja bem V. Exª, na quinta-feira, quando estávamos em reunião da Comissão de Saúde, houve mais um assalto na Zona Sul. A família de Danilo Petroli foi assaltada, neste ano pela sexta vez. E desta vez foi levado o seu filho como refém. Mas, graças a Deus, o soltaram sem maltratá-lo. Naquela altura o desespero dos pais e da família era tremendo. Nós achávamos que alguma coisa mais grave iria acontecer pela maneira com que eles levaram a criança a socos, a pontapés, inclusive apontando metralhadoras para uma criança indefesa. Alguma coisa tem que ser feita, urgentemente, porque a insegurança do povo de Porto Alegre está cada vez pior.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Eu cumprimento V. Exª pela iniciativa que está tomando. Mas, no fundo, é exatamente lamentável que uma iniciativa dessas parta da Câmara Municipal de Porto Alegre. V. Exª enfoca bem o problema na medida em que revela o óbvio. Pelo noticiário da imprensa Porto Alegre no que se refere à segurança pública está realmente num estado de calamidade pública. A sua iniciativa é louvável, chamando a atenção do Poder Público Municipal para que decrete estado de calamidade e que faça com que o Governo do Estado cumpre aquela obrigação que é constitucional: segurança pública para a sua população. Lamentável, porque está sendo um empurrão através de V. Exª para estas medidas cuja responsabilidade, no fundo, é do Governo do Estado que não toma as devidas providências. Antes de qualquer apreciação sobre a matéria, chamo a atenção da falta de vontade política do Governo do Estado em reconhecer a segurança pública como meta prioritária, aquilo que alardeia mas não faz, enquanto a prioridade é de toda a população em segurança pública. Falta, me parece, vontade política para tentar amenizar o problema. Sou grato a V. Exª.

 

O SR. WILSON SANTOS: Digo que como oficial da Brigada Militar, eu pertencia ao Governo Amaral de Souza, na montagem da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. E nós vimos que quando há uma calamidade, a verba aparece. Não tem verba, por exemplo, para determinado município, mas se houver, uma calamidade como uma enchente, aí pelas leis que estou citando no Projeto de Lei, decretada calamidade pública, as verbas aparecem. Então, quero chamar aa tenção, porque eu duvido que existe maior calamidade, hoje, em Porto Alegre do que a falta de segurança pública, ou seja, a insegurança.

Então, é evidente que no campo político há uma falta de sensibilidade, se decretarmos a calamidade pública em porto Alegre, o próprio Governo do Estado, porque o Prefeito decreta, reconhece, e as verbas têm que vir lá daquela Ilha da Fantasia, onde podemos dizer que parece o Triangulo das Bermudas, porque o nosso dinheiro cai lá e simplesmente desaparece. Ele tem que voltar para dar segurança para nós. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Com a palavra o Ver. Cyro Martini, por transposição de tempo do Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a matéria levantada pelo distinto Ver. Wilson Santos é sem dúvida de relevância, de importância e capital. A sua proposição no sentido de que o Governo Municipal, o Prefeito do Município decrete calamidade pública não é fora de propósito. E isso já foi, inclusive, motivo de manifestação minha a respeito neste mesmo sentido conquanto não colocado em termos de propostas. Mas a realidade em níveis de calamidade pública, relativamente à segurança, sem dúvida é algo palpável, é algo sobre o qual nós não precisamos nos esforçar para deixar claro, para demonstrar os fatos do dia-a-dia. A imprensa, os meios de comunicação de um modo geral deixam-nos, sem dúvida, infelizmente bem esclarecidos a respeito da matéria.

Hoje pela manhã nós tomamos conhecimento, através de Programa Radiofônico, e a partir daí nós já começamos a entender melhor talvez algumas das razões pelas quais a nossa segurança seja precária. Tomamos conhecimento de que os funcionários do Departamento de Polícia Federal pretendem movimentar-se de modo a deixar claro para o Governo Federal que estão insatisfeitos com a sua remuneração. Os servidores do Departamento de Polícia Federal não pretendem, pelo que entendi da manifestação do Presidente da Associação de classe, levar toda a classe à greve. Entretanto, pretendem levá-los, os agentes do DPF, a uma posição clara, definida, segura sobre a inconformidade, a discordância deles ao que tange os salários que percebem. Um agente da Polícia Federal recebe Cz$ 295,00 no início de sua carreira, somadas as suas vantagens, o seu vencimento não atinge a importância de novecentos cruzados novos. Então, esse é um dado que mostra a insatisfação dos policiais no que tange ao valor reconhecido sobre ponto de vista pecuniário da sua carreira por parte, no caso, do Governo Federal.

Sabemos que no Estado do Rio Grande do Sul o mesmo acontece com os nossos policiais civis no que diz respeitos as suas insatisfações, relativamente, ao descaso, desprezo que o Governo Federal dirige a eles, relativamente, aos seus vencimentos, colocando o enfoque apenas à remuneração paga aos policiais. Se esta já é uma colocação que mina de algum modo a motivação para ele exercer com afinco, com dedicação a sua atividade, há outras que também colaboram negativamente para que tal ocorra. É verdade, e sempre saliente e sublinho com firmeza que não é por causa do salário que alguém se dedica à atividade policial, porque se assim o fosse ele se dedicaria à venda de revistas na esquina, onde não correria risco de vida e ganharia muitíssimo mais, inclusive no próprio exercício paralelo a polícia ganharia mais fora da organização pública destinada à segurança.

Mas, há outros dados que nos assombram, nos deixam estarrecidos, estupefatos, quando o Presidente Nacional da Associação dos Servidores do Departamento de Polícia Federal, que aqui é representando pelo escrivão Heitor, quando eles dizem e afirmam com segurança e veracidade que o DPF dispõe em todo o território nacional, de cerca de seis mil homens. Ora, seis mil homens para 8,5 milhões e meio de KM2, uma população de 1230 milhões de habitantes ou mais. Pasmem os Senhores, a polícia militar só em Brasília, cujo território é menor do que Porto Alegre, tem 11 mil homens.

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero concordar com o que V. Exª coloca com relação aos vencimentos dos policiais, dizendo até que pagar o policial é uma coisa muito perigosa, porque o policial está exposto a certas pressões que normalmente o trabalhador comum não está. Isto faz com que pagar mal o policial pode sair muito caro para toda a população e para toda a segurança de uma determinada região. Só não concordo com 8,5 milhões de Km2 que V. Exª coloca, porque boa parte deste território não é ocupada.

 

O SR. CYRO MARTINI: O que é pior.

 

O SR LUIZ BRAZ: O que é pior ainda.

 

O SR. CYRO MARTINI: O que é pior é termos tráfico.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Agora entendi.

 

O SR. CYRO MARTINI: Em termos de tráfico e drogas, justamente os crimes combatidos pela Policia Federal, o tráfico de entorpecentes, o contrabando e por aí. Nós teríamos um território imenso, completamente à disposição daqueles que se dedicam a esta prática perniciosa do tóxico. Com relação a isto gostaria de dizer que quantidade não é qualidade. Então, não é com muito que se consegue resultado efetivo; talvez com poucos se consigam resultados reais e efeitos.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Cyro Martini, V. Exª que já ocupou cargo de Chefia de Polícia, sabe que o que nos preocupa é que os marginais, hoje, não tEm mais medo da polícia. Há anos os marginais tinham respeito e medo da polícia, o que hoje não acontece mais.

 

O SR. CYRO MARTINI: Este seria um outro enfoque que nós teríamos que abordar com mais calma, porque eles hoje não têm mais medo ou respeito pela ação policial. Mas, o que quero desenvolver mais, Ver. Besson, é a respeito desse dado que tenho aqui. A Policia Federal dispõe, em todo o território nacional, de 6 mil homens. A Policia Militar possui, só em Brasília, 11 mil homens.A Policia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, em todo o território sul-rio-grandense, dispõe de cerca de 5.600 homens.

Então, o que nós podemos pensar a partir desses dados que eu coloquei? Desativação da Policia Civil em favor da Policia Militar? Pode ser, não sei. Porque, realmente, se nós deveríamos dispor, em 1975, de 7.500 homens na Policia Civil no Rio Grande do Sul, hoje, 1989, nós não temos sequer 5.600 homens em todo o Rio Grande do Sul. Este é um problema sério sobre o qual nós temos que colocar toda a nossa atenção. A segurança é um direito fundamental do cidadão, do homem, da pessoa humana, eu não sei, porque aí é uma questão de opção pessoal de cada um, aí entra a liberdade como direito fundamental para que ele possa optar, mas ao Estado incumbe a obrigação de dar efetiva segurança para que o cidadão possa, gozando dos seus direitos, fazer a sua opção legítima, como sempre digo de um modo bem simples, garantir a vida dele para que, se quiser, opte pelo suicídio, mas isso é uma opção dele.

 

O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de colaborar com V. Exª, fornecendo o seguinte dado: V. Exª diz que a Polícia Civil tem 5.600 homens, hoje. Supondo que a Escola de Polícia funcione em três turnos em todo o período governamental que ainda falta e nos seguintes, vamos chegar ao final do século sem quase poder completar aquela previsão de 7.800 homens, porque temos que colocar aí os óbitos, as aposentadorias, etc. Então, está me parecendo, enfatizo, que há uma falta de vontade política para estimular o preenchimento das vagas existentes na Polícia Civil.

 

O SR. CYRO MARTINI: Não adianta dispormos de um aparato grande em matéria de recursos humanos, viaturas e outros equipamentos, e até mesmo instalações sofisticadas se não contarmos, para o exercício da atividade policial, com uma ação de investigação, com um trabalho de investigação bem desenvolvido. Polícia, antes de tudo e, sobretudo, é investigação. O trabalho de investigação não precisa de um grande contingente de policiais, mas precisa, sim, de gente habilitada e que se dedique, especialmente, à investigação para levar a bom termo a missão policial.

Então, é preciso que não se faça confusão, porque quanto mais falarmos, aqui, mais aqueles que não conhecem a atividade policial vão encher os quartéis de policiais militares e deixar a ação de investigação da polícia a descoberto. Atentem bem para que o fato de polícia, antes de tudo, é investigação, depois é policiamento ostensivo, o investigador é o que vai buscar o delinqüente onde estiver. Temos muitos outros fatores que se somam negativamente para perturbar, para deformar, para truncar,  a boa ação da polícia, mas nunca se esqueçam de que o trabalho da investigação é fundamental. Só se combate o batedor de carteira no ônibus se dispusermos de homens acostumado coma investigação dentro do transporte coletivo e era assim que se fazia em priscas eras e continua sendo assim, tem que haver investigação mas não com um governo que procura retirar recursos, principalmente humano, da atividade policial. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Wilson Santos pelo PL em, Comunicação de Líder.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero completar o assunto referente à declaração de calamidade pública em Porto Alegre, mas nós sabemos também que a timidez da segurança pública está calcada na insuficiência de efetivos e na insuficiência de ganhos dos agentes de segurança pública. É só para dar um dado: em 1920, quando Porto Alegre tinha 200 mil habitantes, Porto Alegre tinha 7 Delegacias Distritais. Hoje, Porto Alegre tem apenas 20 Delegacias Distritais. Eu quero tão-somente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fazer a leitura do texto do Projeto de Lei. (Lê.)

“Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a decretar estado de calamidade pública em Porto Alegre por falta de segurança pública.

Parágrafo Único - Para atender a todas as necessidades, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, o Prefeito Municipal acionará a Comissão de Defesa Civil.

Art. 2º - O Decreto que trata o art. 1º da Lei deverá sempre ser editado, quando for constatado que as condições de insegurança atingirem grandes proporções causando graves danos à sociedade.

Parágrafo Único – O Decreto declaratório de falta de segurança pública deverá perdurar enquanto não forem restabelecidas as seguranças da comunidade Porto-alegrense.

Art. 3º - O Executivo Municipal encaminhará o Ato Declaratório de Calamidade Pública ao Governador do Estado, a quem cabe reconhecer a catástrofe. E conforme a Legislação: Decreto Lei Federal nº 200/67; 950/69; 6615/70; Decreto Federal nº 66.204/70; Decreto Estadual nº 32.498/87, exigir verbas extras suplementares, advindas da União para enfrentar o cataclismo.

O Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios e contratos entre o Estado e a União para solucionarem os problemas que objetivarem o estado de calamidade pública.

Art. 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação e 6º revogam as disposições em contrário”.

Este é o Projeto de Lei que eu acredito poderá fazer com que esta fratura que já é exposta, fique mais exposta ainda. Porque a sociedade de Porto Alegre e nós, como Vereadores, bem o sabemos, não suporta mais as raias a que chegou o índice de insegurança pública em Porto Alegre. É uma obrigação do Estado. E o Estado nós compreendemos como União, o Estado e o Município. É uma obrigação dar segurança ao cidadão. E aqui eu repito: os mestres da Teoria do Estado sempre destacam que as funções essenciais da organização estatal seriam a defesa contra os inimigos externos, a garantia da ordem constitucional, e da segurança dos cidadãos, a distribuição de justiça, serviço de educação básica e de saúde pública e mais infra-estrutura para outros dados considerados essenciais, como energia, estradas, portos, comunicações etc.

De forma que não estamos pedindo, nada mais nada menos do que, a começar pelo Governo da União, realmente, abra os seus cofres para que possamos ter os recursos necessários para sanar o estado de verdadeira calamidade pública que já vive o povo de Porto Alegre. E cabe, então, ao Poder Legislativo de Porto Alegre, neste Projeto de Lei autorizar o Executivo e tenho certeza de que o Chefe do Executivo declarará o estado de calamidade pública por falta de segurança pública, o Governador o reconhecerá e nós vamos buscar juntos com a União, o Estado e o Município, a solução para a população de Porto Alegre. Muito obrigado

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito em Grande Expediente, é o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, gostaríamos de fazer o registro de inteiro teor da sentença, a decisão do Juiz da 4ª Vara da Fazenda, Antônio Carlos Nascimento e Silva, Juiz de Direito Substituto, a respeito do Mandado de Segurança das empresas ainda sob intervenção no Município, dado que o noticiário sobre esta questão se verificou na Cidade no dia de sábado, um dia de pouca circulação das edições, na medida que a edição de domingo já chaga às bancas por volta das 16 horas, um pouco atrasada neste fim de semana, em função do resultado do Grêmio e Sport. Mas, ainda em tempo, gostaríamos de fazer este registro para o que pedimos a tenção dos Senhores: Diz o Juiz. (Lê.):

“O serviço de transporte coletivo se caracteriza como uma modalidade dos ‘serviços permitidos’, que são, conforme preleciona Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, Ed. Rev. dos Tribunais, 4ª Ed., 1981, pg. 335), todos aqueles para os quais a Administração estabelece os requisitos para sua prestação ao público e, por ato unilateral (termo de permissão) comete a execução aos particulares que demonstrarem capacidade para o seu desempenho. Assim, o serviço que o Município poderia explorar de maneira direta, empregando pessoal e recursos próprios, pode ser transferido ao permissionário que explora, recebendo do usuário o correspectivo preço, em dinheiro (J. Cretella Júnior, Direito Administrativo Municipal, Forense, 2ª Ed. 1981, pg. 183). A unilateralidade, a discricionariedade e a precariedade são atributos da permissão. O Poder Público, em momento qualquer e unilateralmente, pode modificar as condições iniciais do termo ou até mesmo revogar a permissão, sem possibilidades de oposição do permissionário, salvo se o fizer com abuso de poder ou desvio de finalidade. Além disso, pelo poder de polícia que é conferido à Administração Pública, e que consiste na faculdade que ela dispõe para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais ou do próprio Estado (Hely Lopes Meirelles, ob. Cit., pg. 385) pode via de conseqüência, havendo real necessidade, intervir nos serviços permitidos (para retomada temporária dos mesmos), com objetivos de fiscalização, saneamento ou, também, para assegurar a sua regular execução, como fez, ‘in casu’, no transporte coletivo local, ante a informação dos permissionários, de ‘suspensão dos serviços’ se não houvesse majoração de tarifa, consoante notificação judicial. A Portaria nº 26/89 (como também a de nº 28/89), na forma e pelos fundamentos prescritos no Decreto Municipal nº 9.382/89 (documentos nos autos) deferiu a amplitude e o prazo da intervenção, registrando nos ‘considerados’, o que se constata, a efetiva necessidade de atuação do Poder Público Municipal, mormente para garantir a continuidade dos serviços de transportes coletivo (serviço público essencial à população), ameaçado de paralisação. Posto isso, a Administração Municipal legalmente agiu no âmbito das normas e princípios administrativos fazendo, inclusive, uso do seu regular poder de polícia dos serviços públicos. Não vislumbro, assim, objetivos outros que não a real necessidade de atuação do Poder Público, para que se mantivesse a continuidade de um serviço público essencial à população. Por conseqüência, nos atos e procedimentos da administração não consta ausência de causa justa, abuso de poder ou desvio de finalidades. Questiona-se, agora, no presente ‘mandamus’ a Portaria nº 112/89, que prorrogou a intervenção nas empresas impetrantes. Incogitável é a natureza provisória desse ato (intervenção). Porém, há que se considerar que tal provisoriedade deve se adequar aos princípios, causas e objetivos que determinaram a intervenção. Não se pode ‘a priori’, e definitivamente, delimitar no tempo o período de uma intervenção; a não ser de modo precário e provisório, vez que possibilidade há de não se advir atingida na sua finalidade. Admissível legalmente, por isso, a sua prorrogação. A ‘questio’ a ser definida, pois, é se a Administração Municipal laborou com justa causa (Portaria nº 112/89) para a prorrogação ou se a intervenção já atingiu a sua finalidade. A Portaria nº 25/89 também consigna as seguintes razões: necessidade de conhecimento da rentabilidade do sistema, para preservar, dentre outros, o requisito da modicidade; necessidade de coleta de dados, estudos, discussão e análise, para obtenção de uma prestação de complexa elaboração, generalizada degradação do sistema, quer material, quer das relações das pessoas que se envolvem na prestação dos serviços; indícios de que parte significativa da frota se encontra em mau estado de conservação; dever do Poder Público em promover atos necessários à reconstituição do sistema. Evidente, assim, que a intervenção se destina à total regularização dos Serviços Públicos de transporte coletivo. Não basta, apenas e somente, a manutenção física de sua execução, objetivo atendido no primeiro momento da intervenção, mas também promover atos e procedimentos necessários ao real saneamento do sistema, tanto no aspecto de coleta dos elementos indispensáveis à composição da tarifa, mas precipuamente inspecionar e fiscalizar, sob pena de grave omissão prejudicial à coletividade, se as condições estabelecidas no termo de permissão, ou mesmo aquelas derivadas de leis tais como aplicação de recursos, recomposição da frota, correta ‘remuneração’ do capital e adequado cálculo do componente ‘depreciação’, estão sendo observados e atendidos devidamente. As informações prestadas pela autoridade coatora dão conta das inúmeras dificuldades enfrentadas no desenvolvimento dos trabalhos da intervenção, sem conseguir os resultados almejados, até o prazo fixado na Portaria n° 26/89. Daí a prorrogação (Portaria n° 112/89), também porque as permissionárias não efetivaram a entrega dos registros contábeis e pela existência de atividades privadas em confusão com a de transporte coletivo. Correto é que balanços e balancetes (documentos sintéticos), referidos pelas impetrantes como entregues, não se confundem com os registros contábeis (que necessitam se adequar à documentação que os embasam), elementos estes necessários e indispensáveis à apuração do custo do sistema, que é objetivo almejado na Portaria n° 26/88. Também, havendo a existência de atividades privadas em confusão com a de transporte coletivo, evidente que tal fato impossibilita, da mesma forma, a apuração do custo real do ‘sistema’, porque pode haver a possibilidade de desvio de recursos (que nele deve ser aplicados) para esta atividade privada, contrariando, assim todas as normas que disciplinam a espécie. Necessidade há, portanto, de se manter a intervenção, até que a Administração possa, de forma definitiva, detectar os ‘problemas’ e apurar os fatos declinados na Portaria n° 26/89 como também na de nº 112/89. Por tais motivos, inobstante conhecidas posições político-ideológicas da atual Administração Municipal, não se pode concluir que a intervenção tenha sido um ato exclusivamente ‘político’. Ademais porque noticiado nos autos, já houve levantamento da intervenção em algumas empresas. Então, a intervenção ‘política’ seria somente em relação às empresas impetrantes? Não se pode, também, pelas razões já expedidas, entender como sem justa causa a intervenção, mesmo que não tivesse acontecido aprimoramentos na prestação dos serviços de transporte coletivo ou que a população não tivesse auferido quaisquer benefícios. Não se constata, ainda, pelos elementos que os autos apresentam, que a Administração Municipal com a intervenção nas empresas impetrantes está a ‘provocar a derrota da empresa e o aniquilamento dos bens particulares dos seus sócios’ (sic). Os documentos juntados, certidões de protestos, evidenciam, em muitos casos, o vencimento das obrigações em data anterior à intervenção. Não há como se atribuir em tais casos, responsabilidades do Poder Público, no não atendimento desses débitos das impetrantes. Como revelam as informações, dificuldades muitas ocorreram em localizar eventuais credores, ante a não existência ou não a prestação dos ‘devidos registros’. Ademais, como já salientado pelo Egrégio Tribunal de Justiça (Agravo Regimental no Mandado de Segurança n° 589013648): ‘... alegando o Município, sem contestação conhecida das empresas sob intervenção, que ao ser esta decretada, teve de enfrentar os custos das operações dos serviços, sem reservas financeiras em caixa, sem poder lançar mão dos ativos financeiros depositados em Bancos ou aplicados...’. Também, só concretamente poderão as impetrantes aquilatar eventual administração e gerência danosa, prejuízos financeiros, danos ao seu patrimônio ou aos sócios, após desfeita a intervenção e oferecida a prestação de contas. Assim sendo, não se apresentando ausência de justa causa, abuso de poder ou desvio de finalidade da Administração Municipal, com isso não se demonstrado ofensa a direito líquido e certo das impetrantes, DENEGO A SEGURNÇA. Condeno as impetrantes aos pagamentos das custas judiciais. Sem honorários. Decisão proferida mediante ditado”.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero cumprimentar o Juiz pela brilhante sentença, pelo estudo profundo que fez do fato social ocorrido nesta Cidade, quando ele pergunta se as intervenções atingiram as suas finalidades, evidentemente o povo desta Cidade, os Vereadores desta Cidade responderiam que não. Quais eram? Redução da tarifa? Não, a tarifa está cima da inflação. Melhoria da frota e renovação? Não. Não houve renovação. Melhoria do transporte? Piorou.

Então, esta sentença em que fala que não foi um ato político – porque político é boa Administração, e está sendo mal administrada – esta sentença deveria ser matéria para pensar profundamente e liberar a intervenção, já que os dados necessários a Administração deve ter colhido por sua competência. E sentindo que não é possível, o Prefeito já relatou na Rádio Guaíba, ouvi, respondendo ao Ver. Luiz Braz, que a tarifa que existe é pouca. Então ele deve estar sofrendo sérios percalços para atingir aqueles objetivos, que é a melhoria do sistema, renovação da frota e contenção da tarifa. Acho que esta sentença deveria servir para uma profunda meditação por parte do Executivo Municipal.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Com certeza o Executivo Municipal tem até este momento meditado a respeito desta questão e recorreu contra o Mandato de Segurança, exatamente com o objetivo que fez a intervenção se realizar. Até porque o Mandato de Segurança foi denegado, também, por estas razões, porque mesmo a Justiça não só o Executivo Municipal, mesmo a Justiça, para sustentar o seu Mandato de Segurança, os empresários, cujas empresas estão sob intervenção, não apresentaram os documentos contábeis até hoje, reivindicados nestas empresas. Estas empresas são: Viação Teresópolis Cavalhada Ltda; Transporte Coletivo Trevo Ltda, e a Sociedade de ônibus Porto-alegrense Ltda, a SOPAL.

Estes empresários têm razões, objetivamente, para não apresentarem os documentos contábeis sequer ao Juiz. O Município ainda se levaria em consideração que não apresentasse, talvez por razões políticas contrária às razões políticas que dizem existir dentro da Administração, que não seriam razões políticas de interesse da comunidade, mas se são contrárias, por estas razões políticas, ás dos empresários, porque não levar à Justiça, a qual recorrem com a suposição de que seja isenta? Porque não levaram estes documentos lá? Estes documentos que sustentariam a sua Ação? Por que, objetivamente, neste momento, não sustentaram a sua Ação Judicial com as provas quer todos estamos a querer?

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adroaldo quero cumprimentar V. Exª pela forma que encontrou para registrar nos Anais desta Casa a sentença prolatada pelo Juiz de Direito de uma das Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre. Eu quero dizer que esta Sentença confirma, exatamente, o poder e a competência que tem o Município de Porto Alegre e o Sr. Prefeito, hoje, no sentido de praticar o ato de intervenção. Evidentemente, a prestação de conta dos atos praticados pelo Prefeito dar-se-ão, ‘a posteriori’, quando cessar a intervenção.

Por esta razão, eu entendo a importância do projeto que eu tenho tramitando aqui nesta Casa, que define a passagem da intervenção pela Câmara de Vereadores, porque, na medida que passar por aqui, com prestação quinzenal de contas, isto, inclusive, vai dar sustentação ao Prefeito, e não interessa qual o Prefeito que esteja no poder, e evitar, inclusive, situações futuras incômodas para o Município. Muito obrigado

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Acolho o seu aparte e quero deixar registrado que isto vai ser um debate nesta Casa, em função do próprio Projeto do Ver. Isaac Ainhorn, que está em tramitação. Agora, gostaria de responder as próprias perguntas que fiz, há pouco tempo, em resposta ao aparte do Ver. João Dib de que, particularmente, no meu entendimento pessoal, as relações comercias que não dizem respeito ao transporte coletivo, que as três empresas, ou no mínimo duas delas, a SOPAL e a Trevo exerciam, concomitantemente, em mistura com a atividade do transporte coletivo, provavelmente são as explicações para a não juntada de documentos simples, como a contabilidade das empresas aos Autos, para dar sustentação ao seu próprio Mandato de Segurança.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adroaldo, já que se tratou do Projeto sobre a questão da intervenção, nós entendemos que é necessário que o Executivo tenha liberdade para agir, porque na verdade, em última instância, ele é o responsável, já que ele é quem dá a permissão para o transporte coletivo. Neste sentido as palavras o Juiz, na minha opinião, quando ele diz que “sob pena de grave omissão prejudicial à coletividade”, a Administração Popular, neste caso, teve a coragem e não pode se omitir, sobretudo, no que trata a responsabilidade que ela tem. Então, ela no caso agiu plenamente de acordo com a lei e entendemos que ela tem que continuar a ter condições de cumprir com a sua responsabilidade.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Agradeço o aparte de V. Exª Ver. Décio Schauren e com ele encerro o meu pronunciamento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, aproximadamente há dois meses atrás, eu trazia a esta tribuna um estudo que fiz acerca das iniciativas sobre leis, especificamente, leis que versem sobre matéria financeira e sobre leis que tragam em seu bojo aumento da despesa pública e dizia, naquela oportunidade, que as coisas mudaram e que foi dado ao Legislativo uma série de prerrogativas e poderes que anteriormente ele não detinha, e dizia que aí nós tínhamos o moderníssimo tema que nós temos hoje: presidencialismo congressual. E se dizia, que na verdade os Poderes Legislativos em níveis Municipal, Estadual e Federal cresceram na sua importância e somaram contra si uma série de responsabilidades a partir de então. Eu dizia, e me lembro que apresentei, inclusive, um pequeno mapa onde de um lado apresentava o que constava na Constituição Federal de 1969 e o que nós temos, hoje, em nível de Constituição Federal vigente, e dizia que em 1969 até aquela Constituição, nós tínhamos o art. 57, que era da competência exclusiva do Poder Executivo a iniciativa de leis que versassem sobre matéria financeira e também a iniciativa de leis que aumentavam as despesas públicas. E eu dizia que aquele inciso específico havia sido suprido no contexto e no texto da atual Constituição.

Muitos dos Vereadores diziam que a razão me pertencia, e muitos diziam que não. Naquele mesmo momento eu fiz um Requerimento à Comissão de Justiça e Redação da Casa para que se estudasse este tema com mais profundidade, até mesmo porque eu tinha consciência de que estava correta a minha posição pela própria experiência onde há mais de 15 anos - volto a dizer – tenho lecionado Finanças Públicas em nível de orçamento e em nível, também, de tributos. Este processo foi encaminhado para a Auditoria da Casa e foi lavrado um Parecer onde nós temos, dentre outras posições, alguma coisa que diz assim: “Assiste razão ao orador quando afirma que a Lei Maior, em vigor, não repetiu o inciso I, do art. 57 da Constituição anterior ao dispor sobre a competência privativa do Presidente da República”. Quer isto dizer que foi retirada daquela competência a exclusividade da iniciativa de leis que versem sobre matéria financeira. Mais adiante temos o seguinte: “Matéria financeira é tudo aquilo que se refere a obtenção, receita, administração, gestão e aplicação-despesa de recursos patrimoniais destinados à consecução dos fins do Estado”. E mais adiante temos assim: feita esta breve exposição, conclui-se que legislar sobre matéria financeira é legislar sobre a atividade financeira do Estado, cuja competência a atual Constituição Federal não manteve restrita ao Chefe do Poder Executivo”. Na última página temos assim: “Em nível federal parece não haver dúvida quanto à possibilidade jurídica de o Legislativo iniciar o processo referente à matéria financeira”. Isto deixa claro, então, que procede o entendimento que eu tenho de que uma séries de possibilidades e de responsabilidades vieram cair nesta Casa, e que uma vez não constando o que constava anteriormente na Constituição, nós temos valorizado a função do Vereador e do Legislativo no Setor. Mudará com isto, sensivelmente, as atividades do Vereador e no final do Parecer abalizado da Auditoria, qual nós temos que cumprimentar pelo trabalho que vem fazendo nesta Casa, nós temos o seguinte, último parágrafo e ao qual eu peço atenção especial: “Trazendo à discussão para o Município, pode ser argüida a vigência do art. 64 da Lei Orgânica, uma vez que estamos diante de simetria de omissão e a lei municipal não contraria, claramente, a Lei Maior. Com isto nós entendemos, e ficou claro de que estava certa a minha análise de que, hoje, não é mais privativo do Executivo a iniciativa dessas leis e, segundo a posição da Auditoria, ainda está em vigor, e nós vimos que sim, o art. 64, inciso I, da Lei Orgânica, e este artigo diz assim: “Compete, privativamente, ao Prefeito, inciso I, iniciativa de leis orçamentárias, das que versem sobre matérias financeiras, e das que criem,  ou aumentem as despesas públicas”. Tendo-se em vista o que consta neste artigo, estamos apresentando uma Emenda à Lei Orgânica, sobre a qual devo fazer uma pequena exposição, e se coloca o seguinte: “Art. 1° - O art. 64, inciso I, compete, privativamente, ao Prefeito: 1 – A iniciativa das leis orçamentárias”, ou seja, tiramos fora do inciso I, a iniciativa das leis que versem sobre matéria financeira. Por quê? Porque na Constituição Federal constou  que continua da iniciativa exclusiva do Poder Executivo leis que versem sobre matéria orçamentária.

Então, por isso nós tiramos fora a parte final do inciso I. Por outro lado, e tendo-se em mente que, até o próximo dia 30 de setembro, o Prefeito Municipal encaminhará a esta Casa Projeto de Lei Orçamentária, e nós vamos ler o que consta no artigo 52, da Lei Orgânica, da qual se diz e, evidentemente, está vigente: “Art. 52: O Projeto de Lei Orçamentária anual será apreciado pela Comissão de Finanças, e não pode receber Emendas de que decorra aumento da despesa global, ou de cada órgão, fundo, projeto ou programa, ou que vise modificar-lhe o montante, a natureza e o objetivo deste Projeto de Lei”. Com este artigo que está em vigor nós vemos que não é possível apresentar Emenda ao Projeto de Lei Orçamentária, e hoje, dados os comandos da Lei da Constituição Federal, nós temos também ali alterações sensíveis, e nós colocamos assim: o art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52, Projeto de Lei Orçamentária Anual será apreciado pela Comissão de Finanças e Orçamento, exatamente como estava na primeira parte do art. 52. Parágrafo Único, as Emendas ao Projeto de Leis do Orçamento Anual ou aos Projetos que modifiquem somente podem ser aprovados caso: primeiro, seja compatível com o Plano Plurianual; segundo, indiquem os recursos necessários admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas das que incidam sobre dotação para pessoal e seu encargo e o serviço da dívida”.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós estamos já há algum tempo estudando a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica acerca desse tema, e pretendíamos nós apresentar o que hoje estamos apresentando quando do início das atividades constituintes desta Casa, dada a posição que nós temos com referência ainda à vigência do art. 64, inciso 1º, e a vigência, por conseqüência, do art. 52 da Lei Orgânica. Nós entendemos urgente, urgentíssima a alteração destes dois comandos da Lei Orgânica, antes mesmo da fase constituinte. Por quê? Porque nós temos aí a apresentação do orçamento, em primeiro lugar. Segundo lugar, quando o orçamento chegar a esta Casa o que vamos adotar? Os comandos da Constituição Federal, ou os comandos contidos na Lei Orgânica Municipal?

Para se evitar dúvidas, para se seguir os comandos da Lei Orgânica, eis que ainda em vigor, para que possamos ter as prerrogativas constitucionais, acreditamos que não devamos esperar mais, aproximadamente, oito meses para termos esses direitos, essas possibilidades, essas responsabilidades. Acreditamos que seja urgente e necessária a aprovação desta Emenda, acreditamos que ela não consumirá demasiado tempo, neste período, nós vamos pedir para que seja encaminhado, em nível de urgência, e temos consciência que assim fazendo estamos legislando pelas prerrogativas desta Casa, e mais, preservando esta série de Projetos que existem nesta Casa, de iniciativa do Legislativo e que, efetivamente, no seu bojo, tratam de matéria financeira sem a menor sombra de dúvida. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrado o período do Grande Expediente, vamos fazer a verificação de “quorum”, para entrarmos na Ordem do Dia. Solicitamos ao Sr. Secretário Adroaldo Corrêa que proceda à chamada.

 

O SR. SECRETÁRIO: Procedendo a chamada nominal para verificação de “quorum”. Presentes 12 Srs. Vereadores, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE: Não havendo “quorum” para votação da matéria e, antes de encerrar a Sessão, queremos lembrar aos Srs. Vereadores que hoje, às 17 horas, teremos uma Sessão Solene para assinalar a passagem dos 10 anos da Anistia no Brasil, por Requerimento do Ver. Flávio Koutzii, e amanhã teremos, além da Sessão Ordinária, às 17 horas, Sessão Solene para a entrega do Título de Cidadão Emérita a Srª. Ione Pacheco Sirotsky.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, é que mais de uma vez se repete o fato de haver oradores inscritos para o período de Comunicações e também Explicações Pessoais numa Sessão sem que ela vá até o fim por falta de “quorum”.

Então, eu solicito a V. Exª e ao Ver. Adroaldo Corrêa que na primeira reunião de Mesa seja estabelecido o princípio de que se repetem as inscrições para a primeira Sessão subseqüente, garantindo, assim, aqueles Vereadores que estavam incluídos na lista de oradores, que falem na Sessão seguinte. Posso garantir a V. Exª que não é este o critério que está sendo seguido até esta data.

 

O SR. PRESIDENTE: A preocupação de V. Exª é procedente e a Mesa já tem presente este critério para não haver prejuízo aos oradores devidamente inscritos.

Não havendo “quorum” para entrarmos na Ordem do Dia, enceramos os trabalhos da presente Sessão, registrando-se as presenças dos Vereadores Airto Ferronato, Adroaldo Corrêa, Décio Schauren, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Dib, José Valdir, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos e João Bosco.

 

(Levanta-se a Sessão às 15h39min.)

 

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