ATA DA NONAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 28-8-1989.
Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de mil
novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho,
a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Nonagésima Primeira Sessão Ordinária
da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze
horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada sendo respondida pelos
Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Dilamar Machado,
Décio Schauren, Cyro Martini, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert
Schinke, Heriberto Back, Flávio Koutzii, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta,
José Alvarenga, Jaques Machado, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros,
Letícia Arruda, Luiz Braz, Nelson Castan, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Vicente
Dutra, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o
Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Luiz Braz que
procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à
leitura das Atas da Nonagésima Sessão Ordinária e das Vigésima Oitava, Vigésima
Nona e Trigésima Sessões Solenes, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados:
pelo Ver. Cyro Martini, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 131/89 (Proc. nº
2346/89); pelo Ver. José Alvarenga, 01 Pedido de Providências; pela Verª
Letícia Arruda, 08 Pedidos de Providências, 03 Pedidos de Informações; pelo
Ver. Luiz Braz, 01 Emenda ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/89
(Proc. nº 2192/89; 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 130/89 (Proc. nº
2345/89); pelo Ver. Mano José, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Nelson
Castan, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Wilson Santos, 01 Indicação; 01
Projeto de Resolução nº 23/89 (Proc. nº 2311/89); pelo Ver. Wilton Araújo, 02
Pedidos de Providências. Do EXPEDIENTE Constaram: Ofícios ns 844/89, da Empresa
Porto-alegrense de Turismo S/A; 1171/89, da Sociedade Ginástica Porto Alegre. A
seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. Luiz Machado, solicitando Licença
para Tratar de Interesses Particulares, no período de vinte e oito do corrente
a primeiro de setembro. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na
Vereança o Suplente João Bosco e informado que S. Exª prestara compromisso legal nessa Legislatura, ficando dispensado
de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Finanças e
Orçamentos. Em GRANDE EXPEDIENTE, o Ver. Wilson Santos discorreu sobre a falta
de segurança pública observada na Cidade, comentando o clima de tensão e de
medo que essa situação acarreta. Disse estar encaminhado Projeto de Lei que
autoriza o Executivo Municipal a decretar estado de calamidade pública por
falta de segurança em Porto Alegre, analisando os motivos que o levaram a propor tal Projeto. O Ver. Cyro Martini
referiu-se ao pronunciamento do Ver. Wilson Santos, acerca de Projeto de Lei
encaminhado por aquele Vereador, que autoriza o Executivo Municipal a decretar
estado de calamidade pública, por falta de segurança na Cidade. Falou da
insatisfação observada entre os servidores da Polícia Federal, no relacionado
aos baixos salários por eles recebidos, salientando que quadro semelhante é
verificado entre a Polícia Civil. Comentou o desestímulo de parte do Governo
quanto ao trabalho dos nossos policiais. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Wilson
Santos deu continuidade ao seu pronunciamento acerca de Projeto que encaminhou
à Mesa autorizando a decretação do estado de calamidade pública na Cidade. Leu
o texto deste projeto, destacando a importância da destinação de maiores
recursos para a área de segurança pública. Em GRANDE EXPEDIENTE, o Ver.
Adroaldo Correa registrou o teor da sentença do Juiz Antônio Carlos Antunes do
Nascimento e Silva, a respeito do mandato de segurança impetrado por empresas
do transporte coletivo sob intervenção pública na Cidade. Ressaltou que,
segundo essa sentença, fica aceita a existência de causa justa para a
intervenção pública ocorrida, face à possibilidade de suspensão do serviço de
transporte coletivo, e destacada a função regularizadora e saneadora dessa
intervenção. O Ver. Airto Ferronato disse que a nova Constituição concedeu aos
Legislativos uma série de novas prerrogativas e poderes, destacando Parecer da
Auditoria da Casa quanto à exclusividade ou não da competência do Executivo nas
decisões relativa à matéria financeira. Defendeu urgentes alterações nos
artigos 52 e 64 da Lei Orgânica Municipal, acerca da competência privada do
Executivo Municipal no referente a assuntos financeiros da Cidade. A seguir,
foi efetuada nova verificação de “quorum”, registrando-se as presenças dos
Vereadores Airto Ferronato, Adroaldo Correa, Décio Schauren, Ervino Besson,
Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Dib, José Valdir, Omar Ferri, Vieira da
Cunha, Wilson Santos e João Bosco. Constatada a existência de “quorum” para
Ordem do Dia, o Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem do Ver. Vieira da
Cunha, acerca das inscrições dos Senhores Vereadores para o período de Comunicações,
e levantou os trabalhos às quinze horas e trinta e nove minutos, convidando os
Senhores Vereadores para a Sessão Solene a ser realizada às dezessete horas,
para assinalar a passagem dos dez anos da Anistia no Brasil. Os trabalhos foram
presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Clóvis Brum, Wilton Araújo e João
Dib, este nos termos do art. 11, § 3º do Regimento Interno, e secretariados
pelos Vereadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo e Adroaldo Correa. Do que eu
Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que,
após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por
mim.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga):
Havendo “quorum” passaremos ao período de
GRANDE EXPEDEINTE
Com a palavra, o Ver. Wilson Santos.
O SR. WILSON SANTOS: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, o assunto é extremamente sério. O último Vereador
que eu assisti abordar o assunto foi o Ver. Leão de Medeiros. Eu posso até
sintetizar a gravidade do assunto que o Ver. Leão de Medeiros trouxe à tribuna,
uma declaração pública do Ouvidor-Geral do Estado, quando disse que, em matéria
de segurança pública, nós estamos vivendo estado de guerrilha. E o pior é que o
Governo do Estado se sente incapaz para enfrentar o problema.
Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu
acredito que algo de muito importante e urgente deva ser feito, porque a
sociedade de Porto Alegre não suporta mais o índice de insegurança pública que
assola a Cidade.
Nós podemos ver, agora, esta matéria estampada
no jornal, que diz: “Medo, indignação, revolta, insegurança”. Qualquer uma
dessas palavras ou a soma de todas reflete o sentimento de insegurança, dos
pais e professores da Zona Norte. O Presidente Jocelin Azambuja, da Associação
do Círculo de Pais e Mestres afirma que houve uma queda de 30% nas matrículas
dos alunos do curso noturno por medo e insegurança. Os alunos não querem
estudar à noite por medo de assaltos e agressões.
Outra matéria que envolveu técnicos abalizados
no assunto estampa em letras grafais: “Um assalto a cada 20 minutos no centro
de Porto Alegre”. A matéria diz que o
cidadão que vai ao centro da Cidade é um herói, porque é uma verdadeira roleta
russa. Saiu uma matéria, também, de que já está sendo impossível andar como
passageiro no transporte coletivo, porque os assaltantes entram sem que ninguém
os moleste dentro dos ônibus e tiram bolsas, tiram sacolas, tiram carteiras,
tiram dinheiro, e a sociedade está acovardada, perplexa, com medo de tomar
qualquer iniciativa. Aqui tem farto material: “Jovem leva cinco tiros durante
assalto”. Isto aqui já é matéria desta semana: “Insegurança já não é mais só no
centro de Porto Alegre, os assaltantes agem à luz do dia”. Aqui vem uma outra
matéria mostrando que a insegurança está generalizada em todos os bairros. Uma
outra matéria diz: “Segurança só atrás das grades”. Veja que a população está
se colocando atrás das grades porque só ali encontra um pouco de segurança.
Pela debilidade, pela fraqueza, pela anemia da segurança pública, até o
vandalismo está crescendo. Saiu uma matéria de página inteira num jornal
falando sobre o vandalismo, porque não existe vigilância nenhuma. E aquele que
quer cometer um ato anti-social, comete-o a qualquer hora do dia, a qualquer
hora da noite, em qualquer lugar, porque não é molestado. A matéria da “Zero
Hora”, editorial ontem diz: “Insegurança e omissão do Estado”.
Eu poderia desfilar aqui, a tarde toda, os
recortes de jornal, as preocupações, os fóruns, os debates sobre a insegurança
pública. Eu, como de resto, igual aos demais 32 Vereadores com uma soma enorme
de responsabilidades que pesam sobre os nossos ombros, quero participar, de
forma decisiva para que possamos devolver um pouco de segurança a Porto Alegre.
Estou entrando com um Projeto de Lei, o qual não busca nenhum sensacionalismo.
Ele é natural, singelo, simples e diz: “Autoriza o Executivo Municipal a
decretar estado de calamidade pública”.
Então, o que quero é que os Vereadores desta
Casa apóiem este Projeto de Lei e que nós possamos autorizar o Prefeito de
Porto Alegre a declarar estado de calamidade pública por falta de segurança
pública em Porto Alegre. Nós sabemos que a segurança pública sofre em virtude
do estado de verdadeira pobreza do País, e se torna um problema social grave.
Mas é evidente que a sociedade não poderá esperar um longo prazo para que
venhamos a ver os problemas sociais resolvidos, para diminuir a insegurança e
aumentar, conseqüentemente, a segurança. É evidente que o Estado está cuidando
de uma série de outras coisas, que não lhe competem, quando nós sabemos – e até
mesmo os mestres da Teoria Geral do Estado entendem que ao Estado compete dar
justiça, saúde, educação e segurança pública. É isto que compete ao Estado dar.
Dar um parque gráfico, como o que temos aqui, já é competência da iniciativa
privada. Envolver-se em comercialização de leite e outras coisas – e eu poderia
desfilar aqui dezenas de iniciativas em que o Estado está envolvido e que são
da esfera da iniciativa privada, não é de competência do Estado. Porém, aquilo
que é obrigação do Estado dar, que é segurança pública, nós não estamos tendo.
Eu quero dizer que o Projeto de Lei não é só sensacionalista para decretar o
estado de calamidade pública. É que a decretação da calamidade pública obriga,
inclusive, a União a repassar os recursos para sanar esta calamidade. E Porto
Alegre vive este estado de coisas.
O Sr. Edi Morelli: V. Exª
permite um aparte?(Assentimento do orador.) Quero, apenas para reforçar ainda
mais o ponto de vista do nobre colega, dizer que eu acho que é da mais alta
relevância esse Projeto de Lei, e citar que hoje, ao meio dia, na saída da
escola localizada no Jardim Dona Leopoldina, um garoto de seis ou sete anos foi
morto com um tiro no peito, desferido por um marginal mirim das gangues que
apavoram o Jardim Dona Leopoldina, o que foi motivo de reportagem feita por mim
e, posteriormente, pela imprensa de Porto Alegre. No ano passado fizemos uma
reportagem sobre a gangue Febem. Pois os marginais mirins são responsáveis para
votar, mas não são responsáveis para assumir os seus erros. Tiraram a vida,
hoje, de um garoto de seis ou sete anos, quando saia da escola.
Por isso, de antemão, nobre Vereador, V. Exª
tem o meu apoio total neste Projeto.
O SR. WILSON SANTOS: Eu
acolho o aparte de V. Exª.
O SR. AIRTO FERRONATO: Nobre
Vereador, nós cumprimentamos pela oportunidade do tema e voltamos a dizer o
seguinte: que na composição das finanças públicas, em nível municipal, estadual
e federal, não há aporte de recursos suficientes para este setor grave. E mais,
a única esfera do governo que aplica em segurança pública, apenas e
tão-somente, na atualidade, é o Estado. Entendemos nós que são urgentes medidas
neste setor. Nós já apresentamos, há algum tempo, um Projeto de Lei onde o
Poder Executivo Municipal incentivaria a participação organizada da sociedade
Porto-alegrense no nível de formação de segurança pública em termos de guardas
privados, de quarteirão.
O SR. WILSON SANTOS: Ver.
Ervino Besson.
O SR. ERVINO BESSON: Nobre
Vereador, V. Exª está tocando num ponto que eu acho que é a preocupação de
todos nós e de toda a população de Porto Alegre. Veja bem V. Exª, na
quinta-feira, quando estávamos em reunião da Comissão de Saúde, houve mais um
assalto na Zona Sul. A família de Danilo Petroli foi assaltada, neste ano pela
sexta vez. E desta vez foi levado o seu filho como refém. Mas, graças a Deus, o
soltaram sem maltratá-lo. Naquela altura o desespero dos pais e da família era
tremendo. Nós achávamos que alguma coisa mais grave iria acontecer pela maneira
com que eles levaram a criança a socos, a pontapés, inclusive apontando
metralhadoras para uma criança indefesa. Alguma coisa tem que ser feita,
urgentemente, porque a insegurança do povo de Porto Alegre está cada vez pior.
O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Eu
cumprimento V. Exª pela iniciativa que está tomando. Mas, no fundo, é
exatamente lamentável que uma iniciativa dessas parta da Câmara Municipal de
Porto Alegre. V. Exª enfoca bem o problema na medida em que revela o óbvio.
Pelo noticiário da imprensa Porto Alegre no que se refere à segurança pública
está realmente num estado de calamidade pública. A sua iniciativa é louvável,
chamando a atenção do Poder Público Municipal para que decrete estado de
calamidade e que faça com que o Governo do Estado cumpre aquela obrigação que é
constitucional: segurança pública para a sua população. Lamentável, porque está
sendo um empurrão através de V. Exª para estas medidas cuja responsabilidade,
no fundo, é do Governo do Estado que não toma as devidas providências. Antes de
qualquer apreciação sobre a matéria, chamo a atenção da falta de vontade
política do Governo do Estado em reconhecer a segurança pública como meta
prioritária, aquilo que alardeia mas não faz, enquanto a prioridade é de toda a
população em segurança pública. Falta, me parece, vontade política para tentar
amenizar o problema. Sou grato a V. Exª.
O SR. WILSON SANTOS: Digo
que como oficial da Brigada Militar, eu pertencia ao Governo Amaral de Souza,
na montagem da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. E nós vimos que quando
há uma calamidade, a verba aparece. Não tem verba, por exemplo, para
determinado município, mas se houver, uma calamidade como uma enchente, aí
pelas leis que estou citando no Projeto de Lei, decretada calamidade pública,
as verbas aparecem. Então, quero chamar aa tenção, porque eu duvido que existe
maior calamidade, hoje, em Porto Alegre do que a falta de segurança pública, ou
seja, a insegurança.
Então, é evidente que no campo político há uma
falta de sensibilidade, se decretarmos a calamidade pública em porto Alegre, o
próprio Governo do Estado, porque o Prefeito decreta, reconhece, e as verbas
têm que vir lá daquela Ilha da Fantasia, onde podemos dizer que parece o
Triangulo das Bermudas, porque o nosso dinheiro cai lá e simplesmente
desaparece. Ele tem que voltar para dar segurança para nós. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Com a
palavra o Ver. Cyro Martini, por transposição de tempo do Ver. Wilton Araújo.
O SR. CYRO MARTINI: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, a matéria levantada pelo distinto Ver. Wilson
Santos é sem dúvida de relevância, de importância e capital. A sua proposição
no sentido de que o Governo Municipal, o Prefeito do Município decrete
calamidade pública não é fora de propósito. E isso já foi, inclusive, motivo de
manifestação minha a respeito neste mesmo sentido conquanto não colocado em
termos de propostas. Mas a realidade em níveis de calamidade pública,
relativamente à segurança, sem dúvida é algo palpável, é algo sobre o qual nós
não precisamos nos esforçar para deixar claro, para demonstrar os fatos do
dia-a-dia. A imprensa, os meios de comunicação de um modo geral deixam-nos, sem
dúvida, infelizmente bem esclarecidos a respeito da matéria.
Hoje pela manhã nós tomamos conhecimento,
através de Programa Radiofônico, e a partir daí nós já começamos a entender
melhor talvez algumas das razões pelas quais a nossa segurança seja precária.
Tomamos conhecimento de que os funcionários do Departamento de Polícia Federal
pretendem movimentar-se de modo a deixar claro para o Governo Federal que estão
insatisfeitos com a sua remuneração. Os servidores do Departamento de Polícia
Federal não pretendem, pelo que entendi da manifestação do Presidente da
Associação de classe, levar toda a classe à greve. Entretanto, pretendem
levá-los, os agentes do DPF, a uma posição clara, definida, segura sobre a
inconformidade, a discordância deles ao que tange os salários que percebem. Um
agente da Polícia Federal recebe Cz$ 295,00 no início de sua carreira, somadas
as suas vantagens, o seu vencimento não atinge a importância de novecentos
cruzados novos. Então, esse é um dado que mostra a insatisfação dos policiais
no que tange ao valor reconhecido sobre ponto de vista pecuniário da sua
carreira por parte, no caso, do Governo Federal.
Sabemos que no Estado do Rio Grande do Sul o
mesmo acontece com os nossos policiais civis no que diz respeitos as suas
insatisfações, relativamente, ao descaso, desprezo que o Governo Federal dirige
a eles, relativamente, aos seus vencimentos, colocando o enfoque apenas à
remuneração paga aos policiais. Se esta já é uma colocação que mina de algum
modo a motivação para ele exercer com afinco, com dedicação a sua atividade, há
outras que também colaboram negativamente para que tal ocorra. É verdade, e
sempre saliente e sublinho com firmeza que não é por causa do salário que
alguém se dedica à atividade policial, porque se assim o fosse ele se dedicaria
à venda de revistas na esquina, onde não correria risco de vida e ganharia
muitíssimo mais, inclusive no próprio exercício paralelo a polícia ganharia
mais fora da organização pública destinada à segurança.
Mas, há outros dados que nos assombram, nos
deixam estarrecidos, estupefatos, quando o Presidente Nacional da Associação
dos Servidores do Departamento de Polícia Federal, que aqui é representando
pelo escrivão Heitor, quando eles dizem e afirmam com segurança e veracidade
que o DPF dispõe em todo o território nacional, de cerca de seis mil homens.
Ora, seis mil homens para 8,5 milhões e meio de KM2, uma população de 1230 milhões
de habitantes ou mais. Pasmem os Senhores, a polícia militar só em Brasília,
cujo território é menor do que Porto Alegre, tem 11 mil homens.
O Sr. Luiz Braz: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero concordar com o que V. Exª
coloca com relação aos vencimentos dos policiais, dizendo até que pagar o
policial é uma coisa muito perigosa, porque o policial está exposto a certas
pressões que normalmente o trabalhador comum não está. Isto faz com que pagar
mal o policial pode sair muito caro para toda a população e para toda a
segurança de uma determinada região. Só não concordo com 8,5 milhões de Km2 que
V. Exª coloca, porque boa parte deste território não é ocupada.
O SR. CYRO MARTINI: O que é
pior.
O SR LUIZ BRAZ: O que é
pior ainda.
O SR. CYRO MARTINI: O que é
pior é termos tráfico.
O SR. LUIZ BRAZ: Agora
entendi.
O SR. CYRO MARTINI: Em
termos de tráfico e drogas, justamente os crimes combatidos pela Policia
Federal, o tráfico de entorpecentes, o contrabando e por aí. Nós teríamos um
território imenso, completamente à disposição daqueles que se dedicam a esta
prática perniciosa do tóxico. Com relação a isto gostaria de dizer que
quantidade não é qualidade. Então, não é com muito que se consegue resultado
efetivo; talvez com poucos se consigam resultados reais e efeitos.
O Sr. Ervino Besson: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Cyro Martini, V. Exª
que já ocupou cargo de Chefia de Polícia, sabe que o que nos preocupa é que os
marginais, hoje, não tEm mais medo da polícia. Há anos os marginais tinham
respeito e medo da polícia, o que hoje não acontece mais.
O SR. CYRO MARTINI: Este
seria um outro enfoque que nós teríamos que abordar com mais calma, porque eles
hoje não têm mais medo ou respeito pela ação policial. Mas, o que quero
desenvolver mais, Ver. Besson, é a respeito desse dado que tenho aqui. A
Policia Federal dispõe, em todo o território nacional, de 6 mil homens. A
Policia Militar possui, só em Brasília, 11 mil homens.A Policia Civil do Estado
do Rio Grande do Sul, em todo o território sul-rio-grandense, dispõe de cerca
de 5.600 homens.
Então, o que nós podemos pensar a partir
desses dados que eu coloquei? Desativação da Policia Civil em favor da Policia
Militar? Pode ser, não sei. Porque, realmente, se nós deveríamos dispor, em
1975, de 7.500 homens na Policia Civil no Rio Grande do Sul, hoje, 1989, nós
não temos sequer 5.600 homens em todo o Rio Grande do Sul. Este é um problema
sério sobre o qual nós temos que colocar toda a nossa atenção. A segurança é um
direito fundamental do cidadão, do homem, da pessoa humana, eu não sei, porque
aí é uma questão de opção pessoal de cada um, aí entra a liberdade como direito
fundamental para que ele possa optar, mas ao Estado incumbe a obrigação de dar
efetiva segurança para que o cidadão possa, gozando dos seus direitos, fazer a
sua opção legítima, como sempre digo de um modo bem simples, garantir a vida
dele para que, se quiser, opte pelo suicídio, mas isso é uma opção dele.
O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de colaborar com V. Exª,
fornecendo o seguinte dado: V. Exª diz que a Polícia Civil tem 5.600 homens,
hoje. Supondo que a Escola de Polícia funcione em três turnos em todo o período
governamental que ainda falta e nos seguintes, vamos chegar ao final do século
sem quase poder completar aquela previsão de 7.800 homens, porque temos que
colocar aí os óbitos, as aposentadorias, etc. Então, está me parecendo,
enfatizo, que há uma falta de vontade política para estimular o preenchimento
das vagas existentes na Polícia Civil.
O SR. CYRO MARTINI: Não
adianta dispormos de um aparato grande em matéria de recursos humanos, viaturas
e outros equipamentos, e até mesmo instalações sofisticadas se não contarmos,
para o exercício da atividade policial, com uma ação de investigação, com um
trabalho de investigação bem desenvolvido. Polícia, antes de tudo e, sobretudo,
é investigação. O trabalho de investigação não precisa de um grande contingente
de policiais, mas precisa, sim, de gente habilitada e que se dedique,
especialmente, à investigação para levar a bom termo a missão policial.
Então, é preciso que não se faça confusão,
porque quanto mais falarmos, aqui, mais aqueles que não conhecem a atividade
policial vão encher os quartéis de policiais militares e deixar a ação de
investigação da polícia a descoberto. Atentem bem para que o fato de polícia,
antes de tudo, é investigação, depois é policiamento ostensivo, o investigador
é o que vai buscar o delinqüente onde estiver. Temos muitos outros fatores que
se somam negativamente para perturbar, para deformar, para truncar, a boa ação da polícia, mas nunca se esqueçam
de que o trabalho da investigação é fundamental. Só se combate o batedor de
carteira no ônibus se dispusermos de homens acostumado coma investigação dentro
do transporte coletivo e era assim que se fazia em priscas eras e continua
sendo assim, tem que haver investigação mas não com um governo que procura
retirar recursos, principalmente humano, da atividade policial. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Wilson Santos pelo PL em, Comunicação
de Líder.
O SR. WILSON SANTOS: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, eu quero completar o assunto referente à
declaração de calamidade pública em Porto Alegre, mas nós sabemos também que a
timidez da segurança pública está calcada na insuficiência de efetivos e na
insuficiência de ganhos dos agentes de segurança pública. É só para dar um
dado: em 1920, quando Porto Alegre tinha 200 mil habitantes, Porto Alegre tinha
7 Delegacias Distritais. Hoje, Porto Alegre tem apenas 20 Delegacias
Distritais. Eu quero tão-somente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fazer a
leitura do texto do Projeto de Lei. (Lê.)
“Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado
a decretar estado de calamidade pública em Porto Alegre por falta de segurança
pública.
Parágrafo Único - Para atender a todas as
necessidades, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, o Prefeito
Municipal acionará a Comissão de Defesa Civil.
Art. 2º - O Decreto que trata o art. 1º da Lei
deverá sempre ser editado, quando for constatado que as condições de
insegurança atingirem grandes proporções causando graves danos à sociedade.
Parágrafo Único – O Decreto declaratório de
falta de segurança pública deverá perdurar enquanto não forem restabelecidas as
seguranças da comunidade Porto-alegrense.
Art. 3º - O Executivo Municipal encaminhará o
Ato Declaratório de Calamidade Pública ao Governador do Estado, a quem cabe
reconhecer a catástrofe. E conforme a Legislação: Decreto Lei Federal nº
200/67; 950/69; 6615/70; Decreto Federal nº 66.204/70; Decreto Estadual nº
32.498/87, exigir verbas extras suplementares, advindas da União para enfrentar
o cataclismo.
O Executivo Municipal fica autorizado a firmar
convênios e contratos entre o Estado e a União para solucionarem os problemas
que objetivarem o estado de calamidade pública.
Art. 5º - Esta Lei entre em vigor na data de
sua publicação e 6º revogam as disposições em contrário”.
Este é o Projeto de Lei que eu acredito poderá
fazer com que esta fratura que já é exposta, fique mais exposta ainda. Porque a
sociedade de Porto Alegre e nós, como Vereadores, bem o sabemos, não suporta
mais as raias a que chegou o índice de insegurança pública em Porto Alegre. É
uma obrigação do Estado. E o Estado nós compreendemos como União, o Estado e o
Município. É uma obrigação dar segurança ao cidadão. E aqui eu repito: os
mestres da Teoria do Estado sempre destacam que as funções essenciais da
organização estatal seriam a defesa contra os inimigos externos, a garantia da
ordem constitucional, e da segurança dos cidadãos, a distribuição de justiça,
serviço de educação básica e de saúde pública e mais infra-estrutura para
outros dados considerados essenciais, como energia, estradas, portos,
comunicações etc.
De forma que não estamos pedindo, nada mais
nada menos do que, a começar pelo Governo da União, realmente, abra os seus
cofres para que possamos ter os recursos necessários para sanar o estado de
verdadeira calamidade pública que já vive o povo de Porto Alegre. E cabe,
então, ao Poder Legislativo de Porto Alegre, neste Projeto de Lei autorizar o
Executivo e tenho certeza de que o Chefe do Executivo declarará o estado de
calamidade pública por falta de segurança pública, o Governador o reconhecerá e
nós vamos buscar juntos com a União, o Estado e o Município, a solução para a
população de Porto Alegre. Muito obrigado
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo
orador inscrito em Grande Expediente, é o Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, gostaríamos de fazer o registro de inteiro teor
da sentença, a decisão do Juiz da 4ª Vara da Fazenda, Antônio Carlos Nascimento
e Silva, Juiz de Direito Substituto, a respeito do Mandado de Segurança das
empresas ainda sob intervenção no Município, dado que o noticiário sobre esta
questão se verificou na Cidade no dia de sábado, um dia de pouca circulação das
edições, na medida que a edição de domingo já chaga às bancas por volta das 16 horas,
um pouco atrasada neste fim de semana, em função do resultado do Grêmio e
Sport. Mas, ainda em tempo, gostaríamos de fazer este registro para o que
pedimos a tenção dos Senhores: Diz o Juiz. (Lê.):
“O serviço de transporte coletivo se
caracteriza como uma modalidade dos ‘serviços permitidos’, que são, conforme
preleciona Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, Ed. Rev. dos
Tribunais, 4ª Ed., 1981, pg. 335), todos aqueles para os quais a Administração
estabelece os requisitos para sua prestação ao público e, por ato unilateral
(termo de permissão) comete a execução aos particulares que demonstrarem
capacidade para o seu desempenho. Assim, o serviço que o Município poderia
explorar de maneira direta, empregando pessoal e recursos próprios, pode ser
transferido ao permissionário que explora, recebendo do usuário o correspectivo
preço, em dinheiro (J. Cretella Júnior, Direito Administrativo Municipal,
Forense, 2ª Ed. 1981, pg. 183). A unilateralidade, a discricionariedade e a
precariedade são atributos da permissão. O Poder Público, em momento qualquer e
unilateralmente, pode modificar as condições iniciais do termo ou até mesmo
revogar a permissão, sem possibilidades de oposição do permissionário, salvo se
o fizer com abuso de poder ou desvio de finalidade. Além disso, pelo poder de
polícia que é conferido à Administração Pública, e que consiste na faculdade
que ela dispõe para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e
direitos individuais ou do próprio Estado (Hely Lopes Meirelles, ob. Cit., pg.
385) pode via de conseqüência, havendo real necessidade, intervir nos serviços
permitidos (para retomada temporária dos mesmos), com objetivos de
fiscalização, saneamento ou, também, para assegurar a sua regular execução,
como fez, ‘in casu’, no transporte coletivo local, ante a informação dos
permissionários, de ‘suspensão dos serviços’ se não houvesse majoração de
tarifa, consoante notificação judicial. A Portaria nº 26/89 (como também a de
nº 28/89), na forma e pelos fundamentos prescritos no Decreto Municipal nº
9.382/89 (documentos nos autos) deferiu a amplitude e o prazo da intervenção,
registrando nos ‘considerados’, o que se constata, a efetiva necessidade de
atuação do Poder Público Municipal, mormente para garantir a continuidade dos
serviços de transportes coletivo (serviço público essencial à população),
ameaçado de paralisação. Posto isso, a Administração Municipal legalmente agiu
no âmbito das normas e princípios administrativos fazendo, inclusive, uso do
seu regular poder de polícia dos serviços públicos. Não vislumbro, assim,
objetivos outros que não a real necessidade de atuação do Poder Público, para
que se mantivesse a continuidade de um serviço público essencial à população.
Por conseqüência, nos atos e procedimentos da administração não consta ausência
de causa justa, abuso de poder ou desvio de finalidades. Questiona-se, agora,
no presente ‘mandamus’ a Portaria nº 112/89, que prorrogou a intervenção nas
empresas impetrantes. Incogitável é a natureza provisória desse ato
(intervenção). Porém, há que se considerar que tal provisoriedade deve se
adequar aos princípios, causas e objetivos que determinaram a intervenção. Não
se pode ‘a priori’, e definitivamente, delimitar no tempo o período de uma
intervenção; a não ser de modo precário e provisório, vez que possibilidade há
de não se advir atingida na sua finalidade. Admissível legalmente, por isso, a
sua prorrogação. A ‘questio’ a ser definida, pois, é se a Administração
Municipal laborou com justa causa (Portaria nº 112/89) para a prorrogação ou se
a intervenção já atingiu a sua finalidade. A Portaria nº 25/89 também consigna
as seguintes razões: necessidade de conhecimento da rentabilidade do sistema,
para preservar, dentre outros, o requisito da modicidade; necessidade de coleta
de dados, estudos, discussão e análise, para obtenção de uma prestação de
complexa elaboração, generalizada degradação do sistema, quer material, quer
das relações das pessoas que se envolvem na prestação dos serviços; indícios de
que parte significativa da frota se encontra em mau estado de conservação;
dever do Poder Público em promover atos necessários à reconstituição do
sistema. Evidente, assim, que a intervenção se destina à total regularização
dos Serviços Públicos de transporte coletivo. Não basta, apenas e somente, a
manutenção física de sua execução, objetivo atendido no primeiro momento da
intervenção, mas também promover atos e procedimentos necessários ao real
saneamento do sistema, tanto no aspecto de coleta dos elementos indispensáveis
à composição da tarifa, mas precipuamente inspecionar e fiscalizar, sob pena de
grave omissão prejudicial à coletividade, se as condições estabelecidas no
termo de permissão, ou mesmo aquelas derivadas de leis tais como aplicação de
recursos, recomposição da frota, correta ‘remuneração’ do capital e adequado
cálculo do componente ‘depreciação’, estão sendo observados e atendidos
devidamente. As informações prestadas pela autoridade coatora dão conta das
inúmeras dificuldades enfrentadas no desenvolvimento dos trabalhos da
intervenção, sem conseguir os resultados almejados, até o prazo fixado na
Portaria n° 26/89. Daí a prorrogação (Portaria n° 112/89), também porque as
permissionárias não efetivaram a entrega dos registros contábeis e pela
existência de atividades privadas em confusão com a de transporte coletivo.
Correto é que balanços e balancetes (documentos sintéticos), referidos pelas
impetrantes como entregues, não se confundem com os registros contábeis (que
necessitam se adequar à documentação que os embasam), elementos estes
necessários e indispensáveis à apuração do custo do sistema, que é objetivo
almejado na Portaria n° 26/88. Também, havendo a existência de atividades
privadas em confusão com a de transporte coletivo, evidente que tal fato impossibilita,
da mesma forma, a apuração do custo real do ‘sistema’, porque pode haver a
possibilidade de desvio de recursos (que nele deve ser aplicados) para esta
atividade privada, contrariando, assim todas as normas que disciplinam a
espécie. Necessidade há, portanto, de se manter a intervenção, até que a
Administração possa, de forma definitiva, detectar os ‘problemas’ e apurar os
fatos declinados na Portaria n° 26/89 como também na de nº 112/89. Por tais
motivos, inobstante conhecidas posições político-ideológicas da atual
Administração Municipal, não se pode concluir que a intervenção tenha sido um
ato exclusivamente ‘político’. Ademais porque noticiado nos autos, já houve
levantamento da intervenção em algumas empresas. Então, a intervenção
‘política’ seria somente em relação às empresas impetrantes? Não se pode,
também, pelas razões já expedidas, entender como sem justa causa a intervenção,
mesmo que não tivesse acontecido aprimoramentos na prestação dos serviços de
transporte coletivo ou que a população não tivesse auferido quaisquer
benefícios. Não se constata, ainda, pelos elementos que os autos apresentam,
que a Administração Municipal com a intervenção nas empresas impetrantes está a
‘provocar a derrota da empresa e o aniquilamento dos bens particulares dos seus
sócios’ (sic). Os documentos juntados, certidões de protestos, evidenciam, em
muitos casos, o vencimento das obrigações em data anterior à intervenção. Não
há como se atribuir em tais casos, responsabilidades do Poder Público, no não
atendimento desses débitos das impetrantes. Como revelam as informações,
dificuldades muitas ocorreram em localizar eventuais credores, ante a não
existência ou não a prestação dos ‘devidos registros’. Ademais, como já
salientado pelo Egrégio Tribunal de Justiça (Agravo Regimental no Mandado de
Segurança n° 589013648): ‘... alegando o Município, sem contestação conhecida
das empresas sob intervenção, que ao ser esta decretada, teve de enfrentar os
custos das operações dos serviços, sem reservas financeiras em caixa, sem poder
lançar mão dos ativos financeiros depositados em Bancos ou aplicados...’.
Também, só concretamente poderão as impetrantes aquilatar eventual
administração e gerência danosa, prejuízos financeiros, danos ao seu patrimônio
ou aos sócios, após desfeita a intervenção e oferecida a prestação de contas.
Assim sendo, não se apresentando ausência de justa causa, abuso de poder ou
desvio de finalidade da Administração Municipal, com isso não se demonstrado
ofensa a direito líquido e certo das impetrantes, DENEGO A SEGURNÇA. Condeno as
impetrantes aos pagamentos das custas judiciais. Sem honorários. Decisão
proferida mediante ditado”.
O Sr. João Dib: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero cumprimentar o Juiz pela
brilhante sentença, pelo estudo profundo que fez do fato social ocorrido nesta
Cidade, quando ele pergunta se as intervenções atingiram as suas finalidades,
evidentemente o povo desta Cidade, os Vereadores desta Cidade responderiam que
não. Quais eram? Redução da tarifa? Não, a tarifa está cima da inflação.
Melhoria da frota e renovação? Não. Não houve renovação. Melhoria do
transporte? Piorou.
Então, esta sentença em que fala que não foi
um ato político – porque político é boa Administração, e está sendo mal
administrada – esta sentença deveria ser matéria para pensar profundamente e
liberar a intervenção, já que os dados necessários a Administração deve ter
colhido por sua competência. E sentindo que não é possível, o Prefeito já
relatou na Rádio Guaíba, ouvi, respondendo ao Ver. Luiz Braz, que a tarifa que
existe é pouca. Então ele deve estar sofrendo sérios percalços para atingir
aqueles objetivos, que é a melhoria do sistema, renovação da frota e contenção
da tarifa. Acho que esta sentença deveria servir para uma profunda meditação
por parte do Executivo Municipal.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Com
certeza o Executivo Municipal tem até este momento meditado a respeito desta
questão e recorreu contra o Mandato de Segurança, exatamente com o objetivo que
fez a intervenção se realizar. Até porque o Mandato de Segurança foi denegado,
também, por estas razões, porque mesmo a Justiça não só o Executivo Municipal,
mesmo a Justiça, para sustentar o seu Mandato de Segurança, os empresários,
cujas empresas estão sob intervenção, não apresentaram os documentos contábeis
até hoje, reivindicados nestas empresas. Estas empresas são: Viação Teresópolis
Cavalhada Ltda; Transporte Coletivo Trevo Ltda, e a Sociedade de ônibus
Porto-alegrense Ltda, a SOPAL.
Estes empresários têm razões, objetivamente,
para não apresentarem os documentos contábeis sequer ao Juiz. O Município ainda
se levaria em consideração que não apresentasse, talvez por razões políticas
contrária às razões políticas que dizem existir dentro da Administração, que
não seriam razões políticas de interesse da comunidade, mas se são contrárias,
por estas razões políticas, ás dos empresários, porque não levar à Justiça, a
qual recorrem com a suposição de que seja isenta? Porque não levaram estes
documentos lá? Estes documentos que sustentariam a sua Ação? Por que,
objetivamente, neste momento, não sustentaram a sua Ação Judicial com as provas
quer todos estamos a querer?
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adroaldo quero cumprimentar
V. Exª pela forma que encontrou para registrar nos Anais desta Casa a sentença
prolatada pelo Juiz de Direito de uma das Varas da Fazenda Pública de Porto
Alegre. Eu quero dizer que esta Sentença confirma, exatamente, o poder e a
competência que tem o Município de Porto Alegre e o Sr. Prefeito, hoje, no
sentido de praticar o ato de intervenção. Evidentemente, a prestação de conta
dos atos praticados pelo Prefeito dar-se-ão, ‘a posteriori’, quando cessar a
intervenção.
Por esta razão, eu entendo a importância do
projeto que eu tenho tramitando aqui nesta Casa, que define a passagem da
intervenção pela Câmara de Vereadores, porque, na medida que passar por aqui,
com prestação quinzenal de contas, isto, inclusive, vai dar sustentação ao
Prefeito, e não interessa qual o Prefeito que esteja no poder, e evitar,
inclusive, situações futuras incômodas para o Município. Muito obrigado
(Não revisto pelo orador.)
O SR. ADROALDO CORRÊA: Acolho
o seu aparte e quero deixar registrado que isto vai ser um debate nesta Casa,
em função do próprio Projeto do Ver. Isaac Ainhorn, que está em tramitação.
Agora, gostaria de responder as próprias perguntas que fiz, há pouco tempo, em
resposta ao aparte do Ver. João Dib de que, particularmente, no meu
entendimento pessoal, as relações comercias que não dizem respeito ao
transporte coletivo, que as três empresas, ou no mínimo duas delas, a SOPAL e a
Trevo exerciam, concomitantemente, em mistura com a atividade do transporte
coletivo, provavelmente são as explicações para a não juntada de documentos simples,
como a contabilidade das empresas aos Autos, para dar sustentação ao seu
próprio Mandato de Segurança.
O Sr. Décio Schauren: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adroaldo, já que se tratou do
Projeto sobre a questão da intervenção, nós entendemos que é necessário que o
Executivo tenha liberdade para agir, porque na verdade, em última instância,
ele é o responsável, já que ele é quem dá a permissão para o transporte
coletivo. Neste sentido as palavras o Juiz, na minha opinião, quando ele diz
que “sob pena de grave omissão prejudicial à coletividade”, a Administração
Popular, neste caso, teve a coragem e não pode se omitir, sobretudo, no que
trata a responsabilidade que ela tem. Então, ela no caso agiu plenamente de
acordo com a lei e entendemos que ela tem que continuar a ter condições de
cumprir com a sua responsabilidade.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Agradeço
o aparte de V. Exª Ver. Décio Schauren e com ele encerro o meu pronunciamento.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a
palavra, o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, aproximadamente há dois meses atrás, eu trazia a
esta tribuna um estudo que fiz acerca das iniciativas sobre leis,
especificamente, leis que versem sobre matéria financeira e sobre leis que
tragam em seu bojo aumento da despesa pública e dizia, naquela oportunidade,
que as coisas mudaram e que foi dado ao Legislativo uma série de prerrogativas
e poderes que anteriormente ele não detinha, e dizia que aí nós tínhamos o
moderníssimo tema que nós temos hoje: presidencialismo congressual. E se dizia,
que na verdade os Poderes Legislativos em níveis Municipal, Estadual e Federal
cresceram na sua importância e somaram contra si uma série de responsabilidades
a partir de então. Eu dizia, e me lembro que apresentei, inclusive, um pequeno
mapa onde de um lado apresentava o que constava na Constituição Federal de 1969
e o que nós temos, hoje, em nível de Constituição Federal vigente, e dizia que
em 1969 até aquela Constituição, nós tínhamos o art. 57, que era da competência
exclusiva do Poder Executivo a iniciativa de leis que versassem sobre matéria
financeira e também a iniciativa de leis que aumentavam as despesas públicas. E
eu dizia que aquele inciso específico havia sido suprido no contexto e no texto
da atual Constituição.
Muitos dos Vereadores diziam que a razão me
pertencia, e muitos diziam que não. Naquele mesmo momento eu fiz um
Requerimento à Comissão de Justiça e Redação da Casa para que se estudasse este
tema com mais profundidade, até mesmo porque eu tinha consciência de que estava
correta a minha posição pela própria experiência onde há mais de 15 anos -
volto a dizer – tenho lecionado Finanças Públicas em nível de orçamento e em
nível, também, de tributos. Este processo foi encaminhado para a Auditoria da
Casa e foi lavrado um Parecer onde nós temos, dentre outras posições, alguma
coisa que diz assim: “Assiste razão ao orador quando afirma que a Lei Maior, em
vigor, não repetiu o inciso I, do art. 57 da Constituição anterior ao dispor
sobre a competência privativa do Presidente da República”. Quer isto dizer que
foi retirada daquela competência a exclusividade da iniciativa de leis que
versem sobre matéria financeira. Mais adiante temos o seguinte: “Matéria
financeira é tudo aquilo que se refere a obtenção, receita, administração,
gestão e aplicação-despesa de recursos patrimoniais destinados à consecução dos
fins do Estado”. E mais adiante temos assim: feita esta breve exposição,
conclui-se que legislar sobre matéria financeira é legislar sobre a atividade
financeira do Estado, cuja competência a atual Constituição Federal não manteve
restrita ao Chefe do Poder Executivo”. Na última página temos assim: “Em nível
federal parece não haver dúvida quanto à possibilidade jurídica de o
Legislativo iniciar o processo referente à matéria financeira”. Isto deixa
claro, então, que procede o entendimento que eu tenho de que uma séries de
possibilidades e de responsabilidades vieram cair nesta Casa, e que uma vez não
constando o que constava anteriormente na Constituição, nós temos valorizado a
função do Vereador e do Legislativo no Setor. Mudará com isto, sensivelmente,
as atividades do Vereador e no final do Parecer abalizado da Auditoria, qual
nós temos que cumprimentar pelo trabalho que vem fazendo nesta Casa, nós temos
o seguinte, último parágrafo e ao qual eu peço atenção especial: “Trazendo à
discussão para o Município, pode ser argüida a vigência do art. 64 da Lei
Orgânica, uma vez que estamos diante de simetria de omissão e a lei municipal
não contraria, claramente, a Lei Maior. Com isto nós entendemos, e ficou claro
de que estava certa a minha análise de que, hoje, não é mais privativo do
Executivo a iniciativa dessas leis e, segundo a posição da Auditoria, ainda
está em vigor, e nós vimos que sim, o art. 64, inciso I, da Lei Orgânica, e
este artigo diz assim: “Compete, privativamente, ao Prefeito, inciso I,
iniciativa de leis orçamentárias, das que versem sobre matérias financeiras, e
das que criem, ou aumentem as despesas
públicas”. Tendo-se em vista o que consta neste artigo, estamos apresentando
uma Emenda à Lei Orgânica, sobre a qual devo fazer uma pequena exposição, e se
coloca o seguinte: “Art. 1° - O art. 64, inciso I, compete, privativamente, ao
Prefeito: 1 – A iniciativa das leis orçamentárias”, ou seja, tiramos fora do
inciso I, a iniciativa das leis que versem sobre matéria financeira. Por quê?
Porque na Constituição Federal constou
que continua da iniciativa exclusiva do Poder Executivo leis que versem
sobre matéria orçamentária.
Então, por isso nós tiramos fora a parte final
do inciso I. Por outro lado, e tendo-se em mente que, até o próximo dia 30 de
setembro, o Prefeito Municipal encaminhará a esta Casa Projeto de Lei
Orçamentária, e nós vamos ler o que consta no artigo 52, da Lei Orgânica, da
qual se diz e, evidentemente, está vigente: “Art. 52: O Projeto de Lei
Orçamentária anual será apreciado pela Comissão de Finanças, e não pode receber
Emendas de que decorra aumento da despesa global, ou de cada órgão, fundo,
projeto ou programa, ou que vise modificar-lhe o montante, a natureza e o
objetivo deste Projeto de Lei”. Com este artigo que está em vigor nós vemos que
não é possível apresentar Emenda ao Projeto de Lei Orçamentária, e hoje, dados
os comandos da Lei da Constituição Federal, nós temos também ali alterações
sensíveis, e nós colocamos assim: o art. 52 passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 52, Projeto de Lei Orçamentária Anual será apreciado pela
Comissão de Finanças e Orçamento, exatamente como estava na primeira parte do
art. 52. Parágrafo Único, as Emendas ao Projeto de Leis do Orçamento Anual ou
aos Projetos que modifiquem somente podem ser aprovados caso: primeiro, seja
compatível com o Plano Plurianual; segundo, indiquem os recursos necessários
admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas das que
incidam sobre dotação para pessoal e seu encargo e o serviço da dívida”.
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós estamos
já há algum tempo estudando a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica
acerca desse tema, e pretendíamos nós apresentar o que hoje estamos
apresentando quando do início das atividades constituintes desta Casa, dada a
posição que nós temos com referência ainda à vigência do art. 64, inciso 1º, e
a vigência, por conseqüência, do art. 52 da Lei Orgânica. Nós entendemos
urgente, urgentíssima a alteração destes dois comandos da Lei Orgânica, antes
mesmo da fase constituinte. Por quê? Porque nós temos aí a apresentação do
orçamento, em primeiro lugar. Segundo lugar, quando o orçamento chegar a esta
Casa o que vamos adotar? Os comandos da Constituição Federal, ou os comandos
contidos na Lei Orgânica Municipal?
Para se evitar dúvidas, para se seguir os
comandos da Lei Orgânica, eis que ainda em vigor, para que possamos ter as
prerrogativas constitucionais, acreditamos que não devamos esperar mais,
aproximadamente, oito meses para termos esses direitos, essas possibilidades,
essas responsabilidades. Acreditamos que seja urgente e necessária a aprovação
desta Emenda, acreditamos que ela não consumirá demasiado tempo, neste período,
nós vamos pedir para que seja encaminhado, em nível de urgência, e temos
consciência que assim fazendo estamos legislando pelas prerrogativas desta
Casa, e mais, preservando esta série de Projetos que existem nesta Casa, de
iniciativa do Legislativo e que, efetivamente, no seu bojo, tratam de matéria
financeira sem a menor sombra de dúvida. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrado
o período do Grande Expediente, vamos fazer a verificação de “quorum”, para
entrarmos na Ordem do Dia. Solicitamos ao Sr. Secretário Adroaldo Corrêa que
proceda à chamada.
O SR. SECRETÁRIO: Procedendo
a chamada nominal para verificação de “quorum”. Presentes 12 Srs. Vereadores,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Não
havendo “quorum” para votação da matéria e, antes de encerrar a Sessão,
queremos lembrar aos Srs. Vereadores que hoje, às 17 horas, teremos uma Sessão
Solene para assinalar a passagem dos 10 anos da Anistia no Brasil, por
Requerimento do Ver. Flávio Koutzii, e amanhã teremos, além da Sessão
Ordinária, às 17 horas, Sessão Solene para a entrega do Título de Cidadão
Emérita a Srª. Ione Pacheco Sirotsky.
O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr.
Presidente, é que mais de uma vez se repete o fato de haver oradores inscritos
para o período de Comunicações e também Explicações Pessoais numa Sessão sem
que ela vá até o fim por falta de “quorum”.
Então, eu solicito a V. Exª e ao Ver.
Adroaldo Corrêa que na primeira reunião de Mesa seja estabelecido o princípio
de que se repetem as inscrições para a primeira Sessão subseqüente, garantindo,
assim, aqueles Vereadores que estavam incluídos na lista de oradores, que falem
na Sessão seguinte. Posso garantir a V. Exª que não é este o critério que está
sendo seguido até esta data.
O SR. PRESIDENTE: A
preocupação de V. Exª é procedente e a Mesa já tem presente este critério para
não haver prejuízo aos oradores devidamente inscritos.
Não havendo “quorum” para entrarmos na Ordem
do Dia, enceramos os trabalhos da presente Sessão, registrando-se as presenças
dos Vereadores Airto Ferronato, Adroaldo Corrêa, Décio Schauren, Ervino Besson,
Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Dib, José Valdir, Omar Ferri, Vieira da
Cunha, Wilson Santos e João Bosco.
(Levanta-se a Sessão às 15h39min.)
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